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Lançado edital para escolha dos membros do Conselho Tutelar

Inscrição para candidatos começa em junho
Data de inclusão: 10/04/2015 11:22

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) lançou edital para processo unificado de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Itajaí. O edital pode ser acessado neste link, na coluna "Cidadão". As inscrições para os candidatos a membros do Conselho Tutelar iniciam em 01 de junho e seguem até o dia 21 do mesmo mês.

As inscrições devem ser feitas no COMDICA, sediado na Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude, localizada à Rua Joinville, 410, Centro. Para se candidatar a conselheiro, o cidadão deve ter idade superior a 21 anos, possuir um ano de reconhecimento de experiência na área de defesa ou atendimento aos direitos da criança e do adolescente, entre outras exigências que constam no edital.

A votação ocorrerá no dia 04 de outubro, em local ainda a ser definido. Os candidatos mais votados em cada categoria – um assistente social, um advogado, um psicólogo, um pedagogo e um membro da comunidade – são eleitos. Os cidadãos que desejam votar devem estar inscritos na Justiça Eleitoral até seis meses antes do processo de escolha.

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, definidos no Art. 131 da Lei Federal 8.069/90.

Em cada município há, no mínimo, um Conselho Tutelar formado por cinco membros. Em Itajaí, esses membros tem categorias específicas: um assistente social, um advogado, um psicólogo, um pedagogo e um membro da comunidade. É permitida uma recondução mediante novo processo de escolha.

A atribuição dos conselheiros é atender as crianças e adolescentes, aconselhar os pais ou responsável, promover a execução de suas decisões, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, encaminhar ao Ministério Público ou à autoridade judiciária os casos de sua competência; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos, etc.

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Informações Adicionais:

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 

Telefone: (47) 3346-9342

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